SEMARH – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

 

RESPOSTAS AOS RECURSOS

 

 

 

Cargo: S11 - ANALISTA AMBIENTAL (BIÓLOGO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

7 - Gab.:W

D

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

8 - Gab.:V

E

No enunciado “No texto II, o termo grifado em: “Watson estava numa sala ao lado.”, o verbo estar, quanto à predicação, é considerado por alguns autores como transitivo circunstancial. Tal fato favorece a existência de um termo acessório, o qual reúne uma circunstância típica de um advérbio ou locução adverbial. Por isso, o termo grifado, em hipótese alguma pode ser predicativo do sujeito, já que na análise sintática feita tem-se um “ adjunto adverbial  de lugar”, em virtude do aspecto locativo do termo.

INDEFERIDO

-

8 - Gab.:W

A

No enunciado: “No texto II, o termo grifado em: “Watson estava numa sala ao lado.”, o verbo estar , quanto à predicação, é considerado por alguns autores como transitivo circunstancial. Tal fato favorece a existência de um termo acessório, o qual reúne uma circunstância típica de um advérbio ou locução adverbial. Por isso, o termo grifado, em hipótese alguma pode ser predicativo do sujeito, já que na análise sintática feita tem-se um “ adjunto adverbial  de lugar”, em virtude do aspecto locativo do termo.

 

INDEFERIDO

-

10 - Gab.:V

B

A concordância verbal na frase” Os Estados Unidos sempre é alvo de críticas na mídia global.” está em desacordo com as regras de norma culta e padrão da Língua Portuguesa. Isto se deve ao fato de que uma vez determinado por um artigo definido plural, o substantivo próprio  Estados Unidos” deve estabelecer concordância plural com o verbo. Fato que não ocorre em “Vivam os povos das Américas, não cansavam de gritar os manifestantes políticos”, uma vez que o sujeito na posição invertida, encontra-se no plural devendo concordar com o verbo, estando esta sentença correta.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S12 - ANALISTA AMBIENTAL (GEÓGRAFO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

1 - Gab.:V

A

A questão solicita que seja apontada a alternativa que NÂO condiz com a leitura do texto “Pela leitura do texto , NÃO se pode dizer que:”. Logo, a única alternativa que está em desacordo com o que foi expresso pela autora Maria Inês Dolci é aquela na qual se afirma que “a autora posiciona-se de forma totalmente contrária aos avanços tecnológicos, colocando-os como os grandes vilões da modernidade.”Não havendo , portanto, incoerência ou erro no que foi apresentado como gabarito.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S13 - ANALISTA AMBIENTAL (GEÓLOGO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei 6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda que seja prevista a implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S14 - ANALISTA AMBIENTAL (AGRÔNOMO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

7 - Gab.:W

D

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S15 - ANALISTA AMBIENTAL (ENGENHEIRO AMBIENTAL)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S16 - ANALISTA AMBIENTAL (GESTOR AMBIENTAL)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:W

D

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S17 - ANALISTA AMBIENTAL (ENGENHEIRO SANITÁRIO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S23 - ANALISTA AMBIENTAL (MÉDICO VETERINÁRIO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S24 - ANALISTA AMBIENTAL (QUÍMICO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

 

 

 

Cargo: S27 - ANALISTA AMBIENTAL (BIOQUÍMICO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

1 - Gab.:V

A

A questão solicita que seja apontada a alternativa que NÂO condiz com a leitura do texto “Pela leitura do texto , NÃO se pode dizer que:”. Logo, a única alternativa que está em desacordo com o que foi expresso pela autora Maria Inês Dolci é aquela na qual se afirma que “a autora posiciona-se de forma totalmente contrária aos avanços tecnológicos, colocando-os como os grandes vilões da modernidade.”Não havendo , portanto, incoerência ou erro no que foi apresentado como gabarito.

 

INDEFERIDO

-

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S28 - ANALISTA AMBIENTAL (SOCIÓLOGO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2012-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas tal conteúdo, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S31 - ANALISTA AMBIENTAL (HISTORIADOR)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

10 - Gab.:V

B

A concordância verbal na frase ” Os Estados Unidos sempre é alvo de críticas na mídia global.” está em desacordo com as regras de norma culta e padrão da Língua Portuguesa. Isto se deve ao fato de que uma vez determinado por um artigo definido plural, o substantivo próprio “Estados Unidos” deve estabelecer concordância plural com o verbo. Fato que não ocorre em “Vivam os povos das Américas, não cansavam de gritar os manifestantes políticos”, uma vez que o sujeito na posição invertida, encontra-se no plural devendo concordar com o verbo, estando esta sentença correta.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S32 - ANALISTA AMBIENTAL (ANTROPÓLOGO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

1 - Gab.:V

A

A questão solicita que seja apontada a alternativa que NÂO condiz com a leitura do texto “Pela leitura do texto , NÃO se pode dizer que:”. Logo, a única alternativa que está em desacordo com o que foi expresso pela autora Maria Inês Dolci é aquela na qual se afirma que “a autora posiciona-se de forma totalmente contrária aos avanços tecnológicos, colocando-os como os grandes vilões da modernidade.”Não havendo , portanto, incoerência ou erro no que foi apresentado como gabarito.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: A33 - ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA(CONTADOR)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

2 - Gab.:V

D

A questão solicita que seja assinalada a alternativa em que a mudança de posição dos termos grifados NÃO altere nem as relações de sentido empreendidas no contexto das frases, nem a classe de palavras. No par “ Precisa-se muito de amor. Precisa-se de muito amor” , não ocorre mudança de sentido, mas no que diz respeito à mudança de classe de palavras ocorre. Em “Precisa-se muito de amor”, a palavra muito é advérbio, já emPrecisa-se de muito amor”, a palavra muito é pronome indefinido.

INDEFERIDO

-

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2010-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: A35 - ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA(ADMINISTRADOR)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:W

D

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2010-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: A36 - ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA(ARQUIVOLOGISTA)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

1 - Gab.:V

A

A questão solicita que seja apontada a alternativa que NÂO condiz com a leitura do texto “Pela leitura do texto , NÃO se pode dizer que:”. Logo, a única alternativa que está em desacordo com o que foi expresso pela autora Maria Inês Dolci é aquela na qual se afirma que “a autora posiciona-se de forma totalmente contrária aos avanços tecnológicos, colocando-os como os grandes vilões da modernidade.”Não havendo , portanto, incoerência ou erro no que foi apresentado como gabarito.

INDEFERIDO

-

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2010-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: A38 - ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA(CIENTISTA DA COMPUTAÇÃO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

7 - Gab.:V

C

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, cabe a seguinte justificativa: a questão foi elaborada tendo em vista o Conteúdo programático de Língua Portuguesa, direcionado a todos os cargos, conforme segue: “ Compreensão de textos; tipologia textual; denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica (...)” e no enunciado foi solicitado que fosse assinalada “Apenas UMA alternativa que contivesse ” erro de acentuação gráfica, segundo o Novo Acordo Ortográfico.”

Assim sendo, a questão segue rigorosamente o que vigora como uso  na escrita ortográfica oficial do país, ou seja, segue o que a Lei  6.583, art.2º, Parágrafo único determina. Ainda  que seja prevista a  implementação do Acordo segundo um período de transição - de 1/01/2009 a 31/12/2010-, não existem impedimentos de que  sejam cobradas em questões de provas, uma vez que a coexistência das duas grafias implicam no reconhecimento das duas formas de utilização. Logo, a questão proposta é válida, o enunciado é claro e está compatível com a ementa proposta para o concurso.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: A39 - ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (PSICÓLOGO)

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA (LPO)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

10 - Gab.:V

B

 

A concordância verbal na frase” Os Estados Unidos sempre é alvo de críticas na mídia global.” está em desacordo com as regras de norma culta e padrão da Língua Portuguesa. Isto se deve ao fato de que uma vez determinado por um artigo definido plural, o substantivo próprio “Estados Unidos” deve estabelecer concordância plural com o verbo. Fato que não ocorre em “Vivam os povos das Américas, não cansavam de gritar os manifestantes políticos”, uma vez que o sujeito na posição invertida, encontra-se no plural devendo concordar com o verbo, estando esta sentença correta.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S11 - ANALISTA AMBIENTAL (BIÓLOGO)

Disciplina: POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (PMA)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

11 - Gab.:W

E

Trata da atuação do Ministério Público da União –MPU– em relação à AREA AMBIENTAL.

INDEFERIDO

-

12 - Gab.:V

D

A licença ambiental é um ato administrativo de competência do órgão ambiental.

A questão visa distinguir “atos discricionários” de “atos vinculados”, pedindo para classificar os seguintes atos: Outorga de uso de recursos hídricos; Licença Prévia; Licença de Instalação; e Licença de Operação.

Correta a alternativa que classifica da seguinte forma: Outorga de uso de recursos hídricos – ato discricionário; Licença Prévia – ato discricionário; Licença de Instalação – ato vinculado; e Licença de Operação – ato vinculado.

ISTO se deve ao fato de que a outorga e a licença prévia devem ser analisadas pelo poder publico quanto à conveniência e quanto a oportunidade (análise da localização do empreendimento e/ou das quantidades de água, dentre outros estudos). Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Quanto a LI e a LO (Licenças de Instalação e de Operação) são atos vinculados, pois basta cumprir os requisitos legais que a licença será concedida.

INDEFERIDO

-

12 - Gab.:W

E

A licença ambiental é um ato administrativo de competência do órgão ambiental.

A questão visa distinguir “atos discricionários” de “atos vinculados”, pedindo para classificar os seguintes atos: Outorga de uso de recursos hídricos; Licença Prévia; Licença de Instalação; e Licença de Operação.

Correta a alternativa que classifica da seguinte forma: Outorga de uso de recursos hídricos – ato discricionário; Licença Prévia – ato discricionário; Licença de Instalação – ato vinculado; e Licença de Operação – ato vinculado.

ISTO se deve ao fato de que a outorga e a licença prévia devem ser analisadas pelo poder publico quanto à conveniência e quanto a oportunidade (análise da localização do empreendimento e/ou das quantidades de água, dentre outros estudos). Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Quanto a LI e a LO (Licenças de Instalação e de Operação) são atos vinculados, pois basta cumprir os requisitos legais que a licença será concedida.

INDEFERIDO

-

14 - Gab.:W

C

Temos na Lei nº 9.433/97, SEÇÃO III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS o Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

E ainda de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 20. São bens da União:

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

E no art. 26, I, se encontra que se incluem entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou subterrâneas...”

Em virtude do exposto são de domínio da união - rios que possuem extensão passando por mais de um Estado, etc... e de domínio dos Estados - rios que possuem extensão somente dentro do Estado a que pertencem.

A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97) se refere aos rios  no Art.37 no Parágrafo Único e diz que a Instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio de União será efetivada por ato do Presidente da República e no Art. 39. Parágrafo 4 que diz que a Participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos. Não existindo, portanto rios de domínio municipal ou particular, como antes.

INDEFERIDO

-

16 - Gab.:V

E

A Lei n° 9.433/97, em seu artigo 48 diz: "Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas. Assim o Movimento de Cidadania Pelas Águas – MCPA deve ser considerado, POR DEDUÇÃO LÓGICA, uma organização civil de recursos hídricos legalmente constituída. As demais alternativas estão ERRADAS.

Questão parecida em outro site não quer dizer questão igual, mesmo porque este assunto se encontra em vários sites, inclusive no site oficial do planalto.  

INDEFERIDO

-

16 - Gab.:W

A

A Lei n° 9.433/97, em seu artigo 48 diz: "Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas. Assim o Movimento de Cidadania Pelas Águas – MCPA deve ser considerado, POR DEDUÇÃO LÓGICA,  uma organização civil de recursos hídricos legalmente constituída. As demais alternativas estão ERRADAS.

Questão parecida em outro site não quer dizer questão igual, mesmo porque este assunto se encontra em vários sites, inclusive no site oficial do planalto.  

INDEFERIDO

-

17 - Gab.:W

B

O papel primordial da Procuradoria Geral da República – PGR, na fiscalização ambiental é fiscalizar o cumprimento das leis. O conhecimento da atuação do MPU é importante para a Política Ambiental.

INDEFERIDO

-

17 - Gab.:V

A

O papel primordial da Procuradoria Geral da República – PGR, na fiscalização ambiental é fiscalizar o cumprimento das leis. O conhecimento da atuação do MPU é importante para a Política Ambiental.

INDEFERIDO

-

20 - Gab.:V

A

Na Constituição Federal do Meio Ambiente, artigo 225 § 4° “A Floresta Amazônica Brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacional e sua utilização far-se-á , na forma da lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."  ou seja a alternativa correta de acordo com o texto é a Letra "A". O GABARITO ESTÁ CORRETO.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S12 - ANALISTA AMBIENTAL (GEÓGRAFO)

Disciplina: POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (PMA)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

12 - Gab.:V

D

A licença ambiental é um ato administrativo de competência do órgão ambiental.

A questão visa distinguir “atos discricionários” de “atos vinculados”, pedindo para classificar os seguintes atos: Outorga de uso de recursos hídricos; Licença Prévia; Licença de Instalação; e Licença de Operação.

Correta a alternativa que classifica da seguinte forma: Outorga de uso de recursos hídricos – ato discricionário; Licença Prévia – ato discricionário; Licença de Instalação – ato vinculado; e Licença de Operação – ato vinculado.

ISTO se deve ao fato de que a outorga e a licença prévia devem ser analisadas pelo poder publico quanto à conveniência e quanto a oportunidade (análise da localização do empreendimento e/ou das quantidades de água, dentre outros estudos). Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Quanto a LI e a LO (Licenças de Instalação e de Operação) são atos vinculados, pois basta cumprir os requisitos legais que a licença será concedida.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S13 - ANALISTA AMBIENTAL (GEÓLOGO)

Disciplina: POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (PMA)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

15 - Gab.:V

E

São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos –PNRH (Lei Federal n° 9.433/97), dentre outros: o Enquadramento das Águas em Classes de uso e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH. Questão semelhante, mas não exatamente igual em outro site. Todavia este assunto consta de qualquer site ou livro elementar de Legislação Ambiental, pois se trata do puro texto da lei, estando inclusive no site do planalto.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S15 - ANALISTA AMBIENTAL (ENGENHEIRO AMBIENTAL)

Disciplina: POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (PMA)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

14 - Gab.:V

B

Temos na Lei nº 9.433/97, SEÇÃO III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS o Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

E ainda de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 20. São bens da União:

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

E no art. 26, I, se encontra que se incluem entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou subterrâneas...”

Em virtude do exposto são de domínio da união - rios que possuem extensão passando por mais de um Estado, etc... e de domínio dos Estados - rios que possuem extensão somente dentro do Estado a que pertencem.

A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97) se refere aos rios  no Art.37 no Parágrafo Único e diz que a Instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio de União será efetivada por ato do Presidente da República e no Art. 39. Parágrafo 4 que diz que a Participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos. Não existindo, portanto rios de domínio municipal ou particular, como antes.

INDEFERIDO

-

15 - Gab.:V

E

São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos –PNRH (Lei Federal n° 9.433/97), dentre outros: o Enquadramento das Águas em Classes de uso e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH. Questão semelhante, mas não exatamente igual em outro site. Todavia este assunto consta de qualquer site ou livro elementar de Legislação Ambiental, pois se trata do puro texto da lei, estando inclusive no site do planalto.

INDEFERIDO

-

17 - Gab.:V

A

O papel primordial da Procuradoria Geral da República – PGR, na fiscalização ambiental é fiscalizar o cumprimento das leis. O conhecimento da atuação do MPU é importante para a Política Ambiental.

INDEFERIDO

-

18 - Gab.:V

E

Pela lei das águas, Lei n° 9.433/97 os Consórcios

Intermunicipais de Bacias, segundo o Art. 51:

poderão receber delegação do CNRH e dos CERH para o    exercício das funções das Agências de Água, por prazo determinado. No art.51 da PNRH diz que: "O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organização sem fins lucrativos relacionadas no art.47 desta Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de

competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos.”

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S16 - ANALISTA AMBIENTAL (GESTOR AMBIENTAL)

Disciplina: POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (PMA)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

11 - Gab.:V

D

Trata da atuação do Ministério Público da União –MPU– em relação à AREA AMBIENTAL.

INDEFERIDO

-

12 - Gab.:V

D

A licença ambiental é um ato administrativo de competência do órgão ambiental.

A questão visa distinguir “atos discricionários” de “atos vinculados”, pedindo para classificar os seguintes atos: Outorga de uso de recursos hídricos; Licença Prévia; Licença de Instalação; e Licença de Operação.

Correta a alternativa que classifica da seguinte forma: Outorga de uso de recursos hídricos – ato discricionário; Licença Prévia – ato discricionário; Licença de Instalação – ato vinculado; e Licença de Operação – ato vinculado.

ISTO se deve ao fato de que a outorga e a licença prévia devem ser analisadas pelo poder publico quanto à conveniência e quanto a oportunidade (análise da localização do empreendimento e/ou das quantidades de água, dentre outros estudos). Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Quanto a LI e a LO (Licenças de Instalação e de Operação) são atos vinculados, pois basta cumprir os requisitos legais que a licença será concedida.

INDEFERIDO

-

12 - Gab.:W

E

A licença ambiental é um ato administrativo de competência do órgão ambiental.

A questão visa distinguir “atos discricionários” de “atos vinculados”, pedindo para classificar os seguintes atos: Outorga de uso de recursos hídricos; Licença Prévia; Licença de Instalação; e Licença de Operação.

Correta a alternativa que classifica da seguinte forma: Outorga de uso de recursos hídricos – ato discricionário; Licença Prévia – ato discricionário; Licença de Instalação – ato vinculado; e Licença de Operação – ato vinculado.

ISTO se deve ao fato de que a outorga e a licença prévia devem ser analisadas pelo poder publico quanto à conveniência e quanto a oportunidade (análise da localização do empreendimento e/ou das quantidades de água, dentre outros estudos). Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Quanto a LI e a LO (Licenças de Instalação e de Operação) são atos vinculados, pois basta cumprir os requisitos legais que a licença será concedida.

INDEFERIDO

-

14 - Gab.:V

B

Temos na Lei nº 9.433/97, SEÇÃO III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS o Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

E ainda de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 20. São bens da União:

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

E no art. 26, I, se encontra que se incluem entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou subterrâneas...”

Em virtude do exposto são de domínio da união - rios que possuem extensão passando por mais de um Estado, etc... e de domínio dos Estados - rios que possuem extensão somente dentro do Estado a que pertencem.

A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97) se refere aos rios  no Art.37 no Parágrafo Único e diz que a Instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio de União será efetivada por ato do Presidente da República e no Art. 39. Parágrafo 4 que diz que a Participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos. Não existindo, portanto rios de domínio municipal ou particular, como antes.

 

 

16 - Gab.:V

E

A Lei n° 9.433/97 , em seu artigo 48 diz: "Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas. Assim o Movimento de Cidadania Pelas Águas – MCPA deve ser considerado, POR DEDUÇÃO LÓGICA,  uma organização civil de recursos hídricos legalmente constituída. As demais alternativas estão ERRADAS.

Questão parecida em outro site não quer dizer questão igual, mesmo porque este assunto se encontra em vários sites, inclusive no site oficial do planalto.

INDEFERIDO

-

17 - Gab.:W

B

O papel primordial da Procuradoria Geral da República – PGR, na fiscalização ambiental é fiscalizar o cumprimento das leis. O conhecimento da atuação do MPU é importante para a Política Ambiental.

INDEFERIDO

-

17 - Gab.:V

A

O papel primordial da Procuradoria Geral da República – PGR, na fiscalização ambiental é fiscalizar o cumprimento das leis. O conhecimento da atuação do MPU é importante para a Política Ambiental.

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S17 - ANALISTA AMBIENTAL (ENGENHEIRO SANITÁRIO)

Disciplina: POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (PMA)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

12 - Gab.:V

D

A licença ambiental é um ato administrativo de competência do órgão ambiental.

A questão visa distinguir “atos discricionários” de “atos vinculados”, pedindo para classificar os seguintes atos: Outorga de uso de recursos hídricos; Licença Prévia; Licença de Instalação; e Licença de Operação.

Correta a alternativa que classifica da seguinte forma: Outorga de uso de recursos hídricos – ato discricionário; Licença Prévia – ato discricionário; Licença de Instalação – ato vinculado; e Licença de Operação – ato vinculado.

ISTO se deve ao fato de que a outorga e a licença prévia devem ser analisadas pelo poder publico quanto à conveniência e quanto a oportunidade (análise da localização do empreendimento e/ou das quantidades de água, dentre outros estudos). Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Quanto a LI e a LO (Licenças de Instalação e de Operação) são atos vinculados, pois basta cumprir os requisitos legais que a licença será concedida.

INDEFERIDO

-

14 - Gab.:V

B

Temos na Lei nº 9.433/97, SEÇÃO III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS o Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

E ainda de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 20. São bens da União:

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

E no art. 26, I, se encontra que se incluem entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou subterrâneas...”

Em virtude do exposto são de domínio da união - rios que possuem extensão passando por mais de um Estado, etc... e de domínio dos Estados - rios que possuem extensão somente dentro do Estado a que pertencem.

A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97) se refere aos rios  no Art.37 no Parágrafo Único e diz que a Instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio de União será efetivada por ato do Presidente da República e no Art. 39. Parágrafo 4 que diz que a Participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos. Não existindo, portanto rios de domínio municipal ou particular, como antes.

INDEFERIDO

-

 

 

Cargo: S20 - ANALISTA AMBIENTAL (ENGENHEIRO FLORESTAL)

Disciplina: POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (PMA)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

15 - Gab.:V

E

São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos –PNRH (Lei Federal n° 9.433/97), dentre outros: o Enquadramento das Águas em Classes de uso e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH. Questão semelhante, mas não exatamente igual em outro site. Todavia este assunto consta de qualquer site ou livro elementar de Legislação Ambiental, pois se trata do puro texto da lei, estando inclusive no site do planalto.

INDEFERIDO

-

16 - Gab.:V

E

A Lei n° 9.433/97 , em seu artigo 48 diz: "Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas. Assim o Movimento de Cidadania Pelas Águas – MCPA deve ser considerado, POR DEDUÇÃO LÓGICA,  uma organização civil de recursos hídricos legalmente constituída. As demais alternativas estão ERRADAS.

Questão parecida em outro site não quer dizer questão igual, mesmo porque este assunto se encontra em vários sites, inclusive no site oficial do planalto.  

INDEFERIDO

-

 

Cargo: S23 - ANALISTA AMBIENTAL (MÉDICO VETERINÁRIO)

Disciplina: POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (PMA)

Questão

Resposta Original

Justificativa

Conclusão

Gabarito mudado para:

11 - Gab.:V

D

Trata da atuação do Ministério Público da União –MPU– em relação à AREA AMBIENTAL.

INDEFERIDO

-

12 - Gab.:V

D

A licença ambiental é um ato administrativo de competência do órgão ambiental.

A questão visa distinguir “atos discricionários” de “atos vinculados”, pedindo para classificar os seguintes atos: Outorga de uso de recursos hídricos; Licença Prévia; Licença de Instalação; e Licença de Operação.

Correta a alternativa que classifica da seguinte forma: Outorga de uso de recursos hídricos – ato discricionário; Licença Prévia – ato discricionário; Licença de Instalação – ato vinculado; e Licença de Operação – ato vinculado.

ISTO se deve ao fato de que a outorga e a licença prévia devem ser analisadas pelo poder publico quanto à conveniência e quanto a oportunidade (análise da localização do empreendimento e/ou das quantidades de água, dentre outros estudos). Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Quanto a LI e a LO (Licenças de Instalação e de Operação) são atos vinculados, pois basta cumprir os requisitos legais que a licença será concedida.

INDEFERIDO

-

14 - Gab.:V

B

Temos na Lei nº 9.433/97, SEÇÃO III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS o Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

E ainda de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 20. São bens da União:

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

E no art. 26, I, se encontra que se incluem entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou subterrâneas...”

Em virtude do exposto são de domínio da união - rios que possuem extensão passando por mais de um Estado, etc... e de domínio dos Estados - rios que possuem extensão somente dentro do Estado a que pertencem.

A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Feder